20 de março de 2015

AÇÕES DE SAÚDE MENTAL E DO PLANO CRACK (PEQUENOS MUNICÍPIOS)

Colaborador: Sdnei Gomes dos Santos

Graduado em Enfermagem pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) - Salvador-Ba 
Especialista em Saúde Mental no contexto multidisciplinar pelo Instituto Eficaz de Maringá (IEM) - PR 
Especialista em Linhas de Cuidado em Atenção Psicossocial pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)


Ações de Saúde Mental e do Plano Crack para pequenos municípios
 – Portaria 4135, de 17 de dezembro de 2010
1. O governo federal determinou a implementação de medidas
emergenciais, articuladas entre diversos Ministérios, para ampliar as ações de Governo direcionadas ao enfrentamento do problema do consumo prejudicial de crack e outras
drogas. Variados dispositivos de atenção vem sendo criados para qualificar as respostas
de estados e municípios à questão. Para garantir o acesso à atenção em municípios de
pequeno porte (abaixo de 20.000 habitantes), em setembro de 2010 foi ampliado o
NASF- criando a modalidade 3, com a finalidade de promover a atenção integral a
saúde e saúde mental na Atenção Básica, prioritariamente para usuários de crack, álcool
e outras drogas (Portaria nº 2.843, de 20 de setembro de 2010).
O processo de implantação e de habilitação dos NASF 3 requer tempo e o cenário
epidemiológico mais recente exige ações imediatas de qualificação dos pequenos
municípios.
É importante ressaltar que o consumo prejudicial de algumas substâncias, especialmente
álcool, cocaína e seus derivados e inalantes se interiorizou no país, associando-se a um
contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens em regiões com poucos
recursos para o enfrentamento do problema.
Considerando essa situação e a necessidade emergencial de realizar ações para a atenção
em saúde mental, álcool e outras drogas, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM
4.135, em 17 de dezembro de 2010, autorizando o repasse de recursos, em parcela
única, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para municípios com menos de 15.000 habitantes
e R$20.000,00 (vinte mil reais) para municípios entre 15.000 e 20.000 habitantes de
regiões vulneráveis, conforme abaixo:
a) Regiões da Amazônia Legal e Centro-Oeste - Todos os municípios com menos de
20.000 habitantes dos estados que compõem a Amazônia Legal e da região CentroOeste
receberão os recursos. Os municípios que não estão em gestão plena da saúde
receberão os recursos através dos Fundos Estaduais de Saúde;
b) Região Nordeste - Todos os municípios com menos de 20.000 habitantes e em gestão
plena da saúde receberão os recursos;
c) Região Sudeste - Municípios selecionados dos estados de MG, RJ e ES, com menos
de 20.000 habitantes em gestão plena da saúde receberão os recursos.
Os recursos desta Portaria já foram empenhados pelo Fundo Nacional de Saúde e
deverão ser repassados aos municípios contemplados ainda no primeiro trimestre de
2011.
2. Estes recursos deverão ser utilizados em ações de apoio matricial a rede
de atenção integral à saúde mental, contemplando-se um total de 1066 municípios a
serem beneficiados. Atualmente contamos com três cenários municipais:
A- Para os municípios que não têm NASF, orienta-se contratar um profissional de
saúde mental em caráter emergencial que trabalhe junto às Equipes de Atenção
Primária / Saúde da Família, para desenvolver ações de apoio matricial o e
encontrar melhores saídas para as questões de saúde mental, álcool e outras
drogas do território.Como o recurso dessa portaria é único, ressalta-se que a
possibilidade de continuidade das ações de apoio matricial deve ser realizada
através da implantação do NASF.
B- Para os municípios que têm NASF, orienta-se contratar um profissional de saúde
mental em caráter emergencial que passe a integrar a equipe NASF.
C- A finalidade estratégica da Portaria 4.135/2010 é incorporar emergencialmente
um profissional de saúde mental para atuação em municípios que, por serem de
pequeno porte, em geral não dispõem de recursos humanos para este trabalho, ou
reforçar os recursos já existentes.
3. Há princípios comuns entre a atuação das equipes de Saúde da Família e
de Saúde Mental – atuação a partir do contexto familiar, continuidade do cuidado,
organização em rede – que devem se articular para a produção de cuidados em saúde
mental no território.
Para organização e realização do trabalho, baseado no Caderno de Atenção Básica n °
27 – Diretrizes do NASF, publicado pelo Ministério da Saúde em 2009, seguem alguns
pontos a serem considerados:
 O acolhimento, identificação e atendimento das demandas de Saúde Mental,
Álcool e outras no território em graus variados de severidade;
 As situações de maior vulnerabilidade, com risco social, devem ser priorizadas.
 As intervenções devem se dar a partir do contexto familiar e comunitário – a
família e a comunidade devem ser parceiras no processo de cuidado;
 A garantia de continuidade do cuidado pelas equipes de Saúde da Família,
seguindo estratégias construídas de forma interdisciplinar;
 As redes sanitária e comunitária são importantes nas estratégias a serem
pensadas para o trabalho conjunto entre saúde mental e equipes de Saúde da
Família;
 O cuidado integral articula ações de prevenção, promoção, tratamento e
reabilitação psicossocial;
 A educação permanente deve ser o dispositivo fundamental para a organização
das ações de saúde mental na Atenção Primária.
 A construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), junto ao usuário e os
principais atores em sua vida;
4. Algumas situações que envolvem questões da Saúde Mental com risco
psicossocial e exigem intervenção urgente:
 Cárcere privado, abuso ou negligência familiar.
 Suspeita de maus tratos, abuso sexual de crianças e adolescentes.
 Violência intrafamiliar.
 Situações de violência entre vizinhos.
 Situações de extremo isolamento social.
 Situações de grave exclusão social (idoso ou pessoa com deficiência em situação
de abandono, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social,
população em situação de rua etc.).
 Indivíduos com história de múltiplas internações psiquiátricas, sem tratamento
extra-hospitalar.
 Uso de medicação psiquiátrica por longo tempo sem avaliação médica.
 Problemas graves relacionados ao abuso de álcool e outras drogas.
 Crises psicóticas.
 Tentativas de suicídio.
 Crises convulsivas e conversivas.
5. Outra situação que requer atenção é o cuidado das doenças crônicas nãotransmissíveis,
em especial hipertensão e diabetes mellitus, que muitas vezes exige
escuta ampliada dos aspectos subjetivos a elas vinculados. Frequentemente, casos
considerados de difícil atenção estão associados a sofrimento psíquico e a problemas
psicossociais. Essa situação também pode ocorrer na relação mãe–bebê e no cuidado ao
desenvolvimento da criança, pois, muitas vezes, crises do ciclo vital não raramente são
acompanhadas de sofrimento mental, o que gera prejuízos ao efetivo cuidado da criança.
6. O profissional de Saúde Mental na Atenção Primária, deve, junto à
equipe, planejar e realizar o diagnóstico da situação de saúde mental para o tratamento
das pessoas com transtornos mentais e problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas, desenvolver ações preventivas e de promoção à saúde. Para tanto, são
necessárias:
 Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação
permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados
pela equipe de Saúde Família.
 Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os profissionais da equipe.
 Atendimento compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades,nos
domicílios e outros espaços da comunidade.
 Articulação entre equipes de Saúde da Família e as redes de saúde e
de apoio social.
 Planejamento e execução conjunta de atividades comunitárias e
terapêuticas (oficinas, grupos etc.) e de promoção da saúde (práticas corporais,
atividades culturais e esportivas), além de atividades de geração de trabalho e
renda.
7. Em relação aos casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas, é
necessário trabalhar com as estratégias de redução de danos, inclusive com a integração
de redutores, onde houver. Da mesma forma, realizar ações de intervenção precoce
direcionadas a casos que necessitem de atenção e utilizar as técnicas de intervenção
breve para a redução do consumo, adesão ao tratamento e redução de riscos e de
danos.
A íntegra da portaria acima aludida, o modelo de termo de Compromisso e o elenco de
municípios a serem beneficiados podem ser consultados no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/saudemental ou no endereço eletrônico :
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=35820
Em seis meses, estes municípios deverão apresentar Relatório Semestral das atividades
desenvolvidas, por meio de formulário eletrônico que será implantado pelo Ministério
da Saúde.
No endereço www.saude.gov.br/saudemental, no campo “Atenção Básica” consulte o
“Banco de Supervisores de Saúde Mental do Programa de Qualificação dos CAPS ”
como sugestão de possíveis profissionais capacitados a apoiar iniciativas de apoio
matricial para as questões de saúde mental, álcool e outras drogas na APS, em
municípios de pequeno porte populacional.
Para maiores informações ou esclarecimento de dúvidas, favor direcionar email a:
ab.saudemental@saude.gov.br ou dab@saude.gov.br