RAPS - Rede de Atenção Psicossocial
A Política Nacional de Saúde Mental busca consolidar um modelo de atenção aberto e de base comunitária. A proposta é garantir a livre circulação das pessoas com problemas mentais pelos serviços, pela comunidade e pela cidade.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. A Rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede é composta por serviços e equipamentos variados, tais como:
os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
os Centros de Convivência e Cultura,
as Unidade de Acolhimento (UAs),
e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III).
Faz parte dessa política o programa De Volta para Casa, que oferece bolsas para pacientes egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos.
CONFIRA OS DISPOSITIVOS AQUI ---->> Dispositivos de RAPS
A RAPS está presente:
Na Atenção Básica
• Unidade Básica de Saúde;
• Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
• Consultório de Rua;
• Apoio aos Serviços do componente
Atenção Residencial de Caráter Transitório;
• Centros de Convivência e Cultura.
Atenção Psicossocial Estratégica
• Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades.
Atenção de Urgência e Emergência
• SAMU 192;
• Sala de Estabilização;
• UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência /pronto socorro,
Unidades Básicas de Saúde.
Atenção Residencial de Caráter Transitório
• Unidade de Acolhimento;
• Serviço de Atenção em Regime Residencial.
Atenção Hospitalar
• Enfermaria especializada em hospital geral;
• Serviço Hospitalar de Referência (SHR) para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Estratégia de Desinstitucionalização
• Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
• Programa de Volta para Casa (PVC).
Estratégias de Reabilitação Psicossocial
• Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda;
• Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais.
As informações completas para adesão à Rede estão na Portaria do GM Nº 3.088.
Fonte: www.saude.gov.br/saudemental
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